• ATENDIMENTO À MULHER Contato
>
  • ESCOPO DE ATUAÇÃO
  • APOIO AO PROJETO
  • ARTIGOS
  • VÍDEOS
>
  • LEI MARIA DA PENHA
  • LINKS
  • EVENTOS

Home
lei maria da penha

A Lei Maria da Penha – que modificou a forma como os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher são tratados na Constituição – ainda não está plenamente implementada.

Casos de violência contra a mulher ganharam mais espaço na mídia, depois da criação da Lei. O que foi primordial para provocar debates na sociedade sobre o assunto, mais ainda falta muito. “Precisamos ainda de muita luta. Envolver a sociedade no debate dessa questão, tirar esse problema da invisibilidade, ajudar a mulher a superar o medo de denunciar o agressor, para isso tem de ter políticas de emancipação econômica, trabalho, renda e autonomia, até para reconstruir sua vida”.

O que é a Lei Maria da Penha

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Violência psicológica é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar, controlar as ações da pessoa, seus comportamentos, crenças e decisões. Inclui: ameaças, constrangimento, insultos constantes, humilhação, ser ridicularizada e colocada de lado, receber críticas e comentários maldosos, chantagem, isolamento de amigos e familiares, referências preconceituosas a determinadas condições da pessoa, exploração, negligência, impedir a pessoa de sair de casa ou de sair sozinha. Conseqüências: não deixa marcas visíveis, é difícil de provar que ela está acontecendo. Destrói pouco a pouco as defesas da pessoa agredida, que se vê envolvida numa teia difícil de desmanchar. Reduz a auto-estima, fragiliza e expõe a pessoa vitimada a situações de risco. É também causa de insegurança, ansiedade e depressão.

Violência patrimonial é qualquer ato destrutivo ou de omissão que afeta o bem-estar e a sobrevivência da pessoa, tais como roubo; destruição parcial ou total de documentos e objetos pessoais ou de trabalho; apropriação indevida de rendimentos, salários, pensões ou outros bens materiais; recusa em pagar pensões ou dividir gastos que devem ser compartilhados. Conseqüências: prejuízos financeiros; rebaixamento do padrão de vida; impedimento de usar bens aos quais a pessoa tem direito, a exemplo de casa, carro, jóias, móveis e objetos domésticos herdados de familiares ou adquiridos com o seu dinheiro.

Assédio moral em local de trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestada, sobretudo, por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física, sexual ou psíquica da pessoa, ou degradar o ambiente de trabalho. O assédio moral é caracterizado por situações humilhantes, constrangedoras, que se repetem durante o dia e, em geral por longo tempo. Conseqüências: pode trazer dificuldades no ambiente de trabalho, com os colegas e na realização de tarefas cotidianas; pode resultar em danos à saúde física, sexual, reprodutiva e psicológica. Também pode levar à perda do emprego.

Assédio sexual: tem adquirido maior visibilidade nas relações de trabalho com o crescimento da entrada das mulheres no mercado formal de trabalho. A dependência econômica, o receio de ser desacreditada e a vergonha são fatores que impedem a pessoa assediada de denunciar a situação. Com freqüência, o assédio sexual é feito de forma dissimulada, a portas fechadas, com comentários indiretos, sussurros, olhares maliciosos. São práticas características do assédio sexual: atitudes de conotação sexual imposta por pessoa em posição de superioridade - como patrão em relação à empregada - exigência de favores sexuais para manutenção do emprego, aumento de salário ou promoções.

Conseqüências: tal como o assédio moral, o assédio sexual pode trazer dificuldades no ambiente de trabalho, com os colegas e na realização de tarefas cotidianas; pode resultar em danos à saúde física, sexual, reprodutiva e psicológica. Também pode levar à perda do emprego. Violência institucional é a violência praticada nas instituições públicas. Por ação ou omissão destas instituições, a pessoa que busca ajuda se vê exposta a situações tais como: peregrinação por diversos serviços até ser atendida; não ser escutada ou acolhida; ser atendida às pressas, de maneira rude ou negligente; não receber informações que ajudem na resolução de seus problemas; não ter sua intimidade preservada; ser julgada e tratada de modo preconceituoso; ser punida por ter praticado algum ato considerado imoral ou criminoso, como é o caso do aborto; ser deixada de lado quando reclama de mau atendimento; ser vítima de agressão, moral, sexual; ser solicitada a pagar por procedimentos que a instituição tem a obrigação de oferecer. Conseqüências: perda de confiança nos serviços públicos; sensação de impotência e de abandono; agravamento dos problemas que levaram à procura de ajuda.

 

 

Copyright © 2009 Arlete Muoio